Condenados pela Justiça em segunda instância, e até profissionais cassados por conselhos profissionais, como o de medicina, poderão ser impedidos de assumir cargos em comissão no serviço público, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Cargo em comissão é aquele preenchido por nomeação de autoridades como prefeitos, ministros, parlamentares e presidente da república, sem a necessidade de aprovação em concurso público.
Nesta quarta-feira (23), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 6/2012) que proíbe o provimento, a investidura e o exercício nestes cargos e funções de brasileiros enquadrados na inelegibilidade da Ficha Limpa por atos de improbidade administrativa.
A proposta é do senador Pedro Taques (PDT-MT), e recebeu parecer favorável do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Segue agora para o Plenário do Senado, onde será submetida a dois turnos de votação.
Agência Senado
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