Poço Branco RN

terça-feira, 31 de julho de 2012

Roberto Lucas Conquista Vitória Judicial em Prol de sua Candidatura





Após a Câmara Municipal de Poço Branco reprovar em sessão extraordinária as contas do ex-prefeito Roberto Lucas, o grupo da situação de Poço Branco entrou com um pedido de impugnação do registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito do mesmo.
 Considerada, por muitos, arbitrária e inconsequente, por negar ao ex-gestor o seu direito a ampla defesa e ao contraditório, desrespeitando o devido processo legal, o ato transpareceu ser meramente político, tendo como único objetivo, enfraquecer e retirar o ex-prefeito da chapa da oposição, conhecida como "Grupo da União". 
O ex-gestor, então, buscou no Poder Judiciário a manutenção da ordem constitucional e legal, que foi violada com a referida “manobra”, articulando uma Ação Ordinária com o pedido de Tutela Antecipada, na comarca de Poço Branco, com o intuito de obter a suspensão dos efeitos da sessão legislativa até o julgamento final da demanda, que foi negado pelo Juiz de Direito da Comarca de Poço Branco.
Logo após a decisão, entendendo pela existência dos requisitos autorizadores da medida, peticionou junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte um Agravo de Instrumento, com o propósito de suspender liminarmente os efeitos da sessão que votou as referidas contas e ainda, do Decreto Legislativo 001/2012, que deu publicidade a votação.
Nesta terça-feira, dia 31 de Julho de 2012, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico o deferimento do pedido, no qual o Desembargador Relator, vislumbrando indícios de irregularidades, concedeu o pedido liminar, garantindo a candidatura de Roberto Lucas na chapa de Valdemar (DEM): 
"Diante do exposto, DEFIRO o pedido de efeito ativo ao recurso para determinar a suspensão dos efeitos da deliberação e votação dos processos de nº 7715/2006 e 7716/2006 e do Decreto Legislativo 001/2012."

A sentença judicial pode ser encontrada na página do Diário da Justiça:


Ident.PublicadorResumoÍntegra
1178824Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Municipal "Tab. Otávio Gomes de Castro" / Comarca - Parnamirim
1179390Gab. Desembargador - Aderson Silvino de Souza



Tal conquista vem abalar as chances de reeleição do atual prefeito, que apostava todas as suas fichas na jogada planejada, e executada pelo seu candidato a vice-prefeito e atual presidente da Câmara Municipal de Poço Branco.  
A vitória importantíssima, conquistada pelo Grupo da União, será comemorada pelas ruas de Poço Branco, e promete esquentar ainda mais a disputa na cidade!

Prefeitos de Lajes e Passa e Fica perdem o mandato por infidelidade partidária

TRE/RN imagem institucional 2, com fachada do prédio do TRE/RN estilizada, na cor azul

Em Sessão Plenária na tarde de segunda-feira (30), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa, ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra os prefeitos Pedro Augusto Lisboa, do município de Passa e Fica, e Luiz Benes Leocádio de Araújo, de Lajes. Ambos os prefeitos perderam os mandatos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.
Na ação proveniente de Passa e Fica, o prefeito Pedro Augusto Lisboa, eleito pelo Partido Progressista (PP), alegou que se desfiliou da agremiação para filiar-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) por ter sofrido grave discriminação pessoal, em razão da perseguição política do atual presidente estadual do PP, desrespeito do Diretório Nacional do PP, além de total desorganização partidária e mudança constante de comissão provisória do diretório estadual. Pedro Augusto alegou, ainda, que representantes do partido teriam se mobilizado para tentar regularizar a sua situação, mas não conseguiram, e que o Presidente Nacional do PP teria autorizado a saída de todos os prefeitos e vereadores insatisfeitos.
Em seu voto, o juiz Jailsom Leandro, relator, entendeu que as provas constantes nos autos mostram que havia, de fato, desentendimentos e grupos políticos divergentes dentro do próprio PP. Todavia concluiu que houve “insatisfação do peticionado e de seu grupo com a escolha de seu adversário para presidir o partido e não ofensa direta a ele ou discriminação grave contra a sua pessoa, mas apenas uma opção escolhida pelo diretório nacional, o que não é razão para a desfiliação sem justa causa”. Assim, diante da existência de meras divergências partidárias, mas não de discriminação pessoal e política de natureza grave, o magistrado votou pela procedência do pedido, decretando a perda do mandato do prefeito de Passa e Fica, com indicação para que seja empossado o vice-prefeito. O voto foi acompanhado pelos juízes Ricardo Procópio e Nilson Cavalcanti e pelos desembargadores Amílcar Maia e Saraiva Sobrinho. O juiz Nilo Ferreira divergiu do entendimento e o juiz Verlano Medeiros alegou suspeição.
No caso do município de Lajes, o prefeito Luiz Benes Leocádio de Araújo, eleito pelo PP, alegou que pediu desligamento do partido, em virtude de instabilidade causada pelas sucessivas mudanças de comando do PP, através de sua Comissão Executiva Provisória Estadual do RN, e que o partido não estava lhe dando apoio político, nem ao seu grupo político. Argumentou ainda que o Partido Progressista além de ser desorganizado e não respeitar os seus filiados entregou a direção estadual a pessoas que não eram comprometidas com o crescimento da representação democrática, o que teria criado um clima insustentável e de antagonismo político.
O juiz Nilo Ferreira, relator, entendeu comprovado o tratamento segregatório imposto ao prefeito Luiz Benes Leocádio, concluindo a ocorrência de justa causa para sua desfiliação partidária, votando pela improcedência do pedido. Entretanto, o desembargador Amílcar Maia, abriu divergência do entendimento, que foi acompanhada pelos juízes Jailsom Leandro, Ricardo Procópio e Nilson Cavalcanti e pelo desembargador Saraiva Sobrinho. Apenas o juiz Verlano Medeiros alegou impedimento. Assim, por maioria, a Corte Eleitoral votou procedente a ação do MPE, decretando a perda do mandato do prefeito de Lajes, Luiz Benes Leocádio de Araújo.

Fonte - TRE

Justiça Eleitoral já rejeitou cinco candidaturas a prefeitos no RN

De acordo com o DivulgaCand2012, cinco candidatos a prefeito tiveram seus pedidos de postulação negados pela Justiça. São eles: Abelardo Rodrigues (DEM – Alto do Rodrigues), Felipe Muller (PP – Caiçara do Rio do Vento), Carlinho da Apami (PR – Campo Redondo), Mario (DEM – Rafael Fernandes) e Manoel Candido (PT – Serra do Mel).
Em Alto do Rodrigues, Caiçara do Rio do Vento e Serra do Mel restará apenas um candidato na disputa caso os recursos que os rejeitados apresentaram à Justiça sejam indeferidos.
A Justiça Eleitoral tem até 5 de agosto para julgar todos os recursos de regularização de candidaturas. No total, 413 pessoas apresentaram candidaturas ao Executivo no RN, e 7716 ao Legislativo.
Candidaturas a prefeito rejeitadas:
Alto do Rodrigues (Abelardo Rodrigues – DEM)
Caiçara do Rio do Vento Felipe Muller (PP)
Campo Redondo (Carlinho da Apami – PR)
Rafael Fernandes (Mario – DEM)
Serra do Mel (Manoel Candido – PT)

sexta-feira, 27 de julho de 2012

As Formiguinhas Prometem Sacudir Poço Branco

No último dia 25, as Formiguinhas de Poço Branco, como está sendo chamado o grupo de mulheres que se uniram para causar a diferença na política da cidade, mostrando sua participação ativa durante a campanha, se reuniram com mais de 100 mulheres no Sanelândia.

O encontro promovido pela coordenação das Formiguinhas foi bastante animado, elas se apresentaram para o público presente, e tiveram uma conversa bem dinâmica, na qual abordaram o valor da mulher na sociedade e política, e a força que elas têm, ao trabalharem juntas.

As candidatas a vereadora, pela coligação Unidos por Poço Branco, Nilse Cavalcante, Fernanda Cândido, Josi da Samu, e Jamarcy, estavam presentes, e fazem parte do grupo. O candidato a prefeito Valdemar, também apareceu para prestigiar o evento, e motivou o público com suas belíssimas palavras não só sobre sua candidatura, como também sobre a força da mulher, a diferença que elas fazem na campanha política, e o porquê dele acreditar tanto nelas.

Indignadas por terem sido chamadas de desocupadas, ao mandarem-nas procurar uma lavagem de roupa; e ameaçadas de serem destruídas pelos gafanhotos, as Formiguinhas de Poço Branco, afirmaram não ter medo, e que estão preparadas para enfrentar qualquer gafanhoto que resolva aparecer, principalmente agora, que o grupo não para de crescer. Em resposta ao deboche, as mulheres enfeitaram o clube com cartazes, um deles trazia a seguinte mensagem: "Só pode ser chamado e considerado homem aquele que aprendeu a respeitar as mulheres." (Luis Alves)

O comentário causador da indignação no grupo das Formiguinhas. Realmente é vergonhoso para nossa sociedade essa representação machista, e desrespeitosa para com as MULHERES.


Grupo de mulheres que tomaram a iniciativa de participar ativamente na campanha política, e se Uniram em busca de uma Poço Branco melhor!

A multiplicação das Formiguinhas 
(no canto direito, Andréa segurando sua filha Adna Raquel, feliz ao saber que ela terá direito a uma creche em tempo integral, dos 2 aos 4 anos de vida, durante a gestão de Valdemar)


As recém Formiguinhas de Poço Branco mandaram avisar que tá só começando, podem Sacudir, Sacudir, Sacudir, mas elas não vão parar e Valdemar só vai subir






quinta-feira, 26 de julho de 2012

Poço Branco comemora hoje seus 49 anos!

A cidade que me acolheu, hoje completa seus 49 anos. É quase meia século de muita história e estórias. Parabéns Poço Branco! Parabéns poçobranquenses! Hoje é dia de deixar a politicagem de lado e comemorar.

Deixo aqui uma reportagem produzida pela InterTV Cabugi, sobre nossa amada cidade, para que aqueles que não conhecem sua história e sua beleza, possam contemplá-la.



O vídeo foi retirado do canal de Daniel Targino no YouTube

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Propaganda Política 2.0



As dicas estão rolando pelo Facebook e vale a pena serem compartilhadas. Fiquem atentos candidatos e assessores atuantes nas mídias sociais:

- Crie uma Fan Page.
- Não poste fotos a cada segundo;
- Não curta a própria foto que acabou de postar;
Não discuta com adversários nas mídias sociais;
- Interaja com os eleitores. As mídias sociais foram liberadas para campanha política justamente pra isso, não faça dela um canal unilateral!
- Não se auto elogie. Esqueça esse NARCISISMO, mostre suas propostas, deixe que os eleitores se pronunciem e exponham sua própria opinião;
- Aceite as críticas e os elogios que recebe nas mídias sociais, e o mais importante: Lhes dê atenção;
- Não invente mentiras sobre a oposição, isso poderá lhe ocasionar um processo;
- Não use da má vontade para persuadir seus leitores. Comunicadores “comprados” fogem da ética profissional e são descredibilizados pelo alto índice de postagens cheias de “puxa-saquismo”;
- Não publique apenas notícias políticas. Fale sobre sua cidade, região, valorize seu povo, seus eleitores;
- Ahhhhhhhhhh, e não esqueçam, ESCREVAM CORRETAMENTE!

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Poço Branco em Foco com Robson Max

Poço Branco em Foco

Vai oficialmente ao ar o novo Blog do município de Poço Branco, o Poço Branco em Foco, sob a direção de Robson Max, que nos prometeu manter um conteúdo versátil e atualizado, não apenas sobre os acontecimentos de nossa cidade, abrangendo também os destaques em cenário regional, nacional e até mundial.
Robson afirmou que tratará de assuntos como Educação, Saúde, Cultura, Esporte, Política, Curiosidades, Meio Ambiente, Humor e muito mais!
O objetivo é tornar-se um blog de referência e credibilidade na região do Mato Grande.
Você pode conferir o blog através do endereço: http://www.pocobrancoemfoco.com.br/

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Prefeito Mauricio Menezes - Compromisso Plagiado


“Já está no ar o portal de mobilização na internet do Prefeito Mauricio Menezes. Em uma página moderna e totalmente integrada com o facebook, os eleitores poderão acessar o conteúdo da campanha de Mauricio, as fotos oficiais dos candidatos, além de acompanhar em tempo real as movimentações da campanha do candidato. Mauricio já divulga em sua página uma carta de compromisso, registrada no cartório eleitoral, onde atesta as responsabilidades para a próxima gestão de Poço Branco.”  (A carta divulgada na página do candidato pode ser acessada na íntegra através desse link: 

Foi a notícia divulgada ontem pelo blog de Leonardo Souza (Pocobranco.blog.com)
 

Basear-se, espelhar-se em bons programas de governo não é errado, ao contrário, é até um bom exemplo, porém, PLAGIAR o discurso de COMPROMISSO de uma candidata como Marina Silva foi a verdadeira demonstração de FALTA DE COMPROMISSO e RESPEITO não só com os eleitores de Poço Branco, como também, com todos os brasileiros que votaram em Marina nas eleições de 2010.
Ao comparar ambas as cartas, grifei as palavras de Maurício que estavam idênticas as de Marina:

CONVOCAÇÃO

Chegou a hora de acreditar que vale a pena, juntos, criarmos um grande movimento para que o Brasil vá além e coloque em prática tudo aquilo que a sociedade aprendeu nas últimas décadas, experimentando a convivência na diversidade, a invenção de novas maneiras de resolver problemas solidariamente, indo à luta à margem do Estado para defender direitos, agindo em rede, expandindo e agregando conhecimento sobre novas formas de fazer, produzir, gerar riquezas sem privilégios e sem destruição do incomparável patrimônio natural brasileiro.
Chegou a hora de encarar as revoluções que o Brasil precisa fazer para não correr o risco de andar em círculos, evitando com isso, a tentadora acomodação de se satisfazer com pouco e achar natural ter tudo pela metade. E a principal revolução, inadiável pelas injustiças em cadeia que sua falta provoca, é a da Educação de qualidade para todos. Prioridade das prioridades, não pode mais ser vista apenas como um grande programa. É a virada do país, é o jogo de vida no qual temos que vencer pela persistência, pelo envolvimento da nação inteira, sob a liderança integralmente comprometida do Estado. Sem truques, sem desculpas, sem mais demora.
Chegou a hora dos que querem viver num país melhor reinventar o seu futuro no século XXI, deixando para trás o século XX, com seus equívocos e trazendo dele as lições para mudar de patamar, com compromisso, cuidado e ousadia, técnica e coração, conhecimento e vontade, realismo e sonho.
Chegou a hora de aproveitarmos juntos a oportunidade que as eleições de 2010 nos oferecem de abrir espaço para um Brasil represado que quer e pode abrir as comportas de sua vontade de participar da vida política com alegria, motivação, criatividade e ânimo. Ir além dos limites impostos pela falta de grandeza dos interesses e costumes de alguns grupos políticos que se acomodaram à lógica do poder pelo poder, que se tornou incapaz de assumir plenamente os desafios do presente, expressos na crise ambiental que fragiliza a natureza e ameaça contingentes humanos cada vez maiores.
Esta candidatura deve ir além da disputa pela presidência. Precisa ser uma convocação para unirmos nossos saberes e nossas forças a fim de construirmos o Brasil que queremos. A maior emoção que sinto agora, quando assumo nesse movimento o lugar de candidata à Presidência da República, é a de fazer parte deste processo, tendo a profunda convicção de que este caminho só nos levará a um bom lugar, se aberto e trilhado por todos nós, no tempo, na forma e no passo de cada um.
Chamo a sociedade brasileira para mobilizar sua criatividade, seu empreendedorismo, para se articular em seus segmentos, propor debates e apresentar propostas que se agreguem numa visão coletiva do país, para que dela possa emergir concreto, traçado e planejado o nosso sonho de um Brasil estável, próspero e ambientalmente responsável, livre e justo, seguro e pacífico, solidário com todos os seus cidadãos e capaz de lhes garantir os direitos fundamentais.
Este é o Brasil potência que queremos apresentar ao mundo. Este é o Brasil talhado para liderar os esforços globais na transição para uma economia sustentável e uma sociedade mais solidária.
Convido a todos para se envolverem agora, mas para um projeto de longo prazo, que necessariamente irá muito além do período de um governo. No entanto, este é um projeto que não pode ser adiado e precisa começar já. Temos a urgência das carências nacionais, do tempo global, da necessidade de não deixar cair no vazio as conquistas já alcançadas. A plataforma que apresento traz claras as linhas mestras desse projeto. São muitos os objetivos, são complexas as estratégias, são múltiplas as frentes de trabalho, mas é preciso repetir que há um desafio crítico sem o qual nada do aqui proposto acontecerá: a oferta de educação básica de qualidade para todos, formação técnica e científica sólida desde os primeiros estágios da escola, capacitação para a pesquisa e a inovação como o pão cotidiano para nossas crianças e jovens.
Defender o meio ambiente, hoje, é compreender onde essa defesa se realiza de fato, na sua plenitude. E no Brasil, o melhor uso do nosso incomparável patrimônio natural, estratégico para nosso futuro, é indissociável das condições de vida de nosso povo e do pleno acesso à educação de qualidade. Esse patrimônio nos oferece a base material para um próximo ciclo de geração de riquezas, mas apenas se seu uso estiver informado por conhecimentos avançados que determinem a prudência e a parcimônia indispensáveis para que se transforme, efetivamente, em desenvolvimento com qualidade de vida para todos. Essa é a herança maior que podemos deixar para nossos filhos.
Venha unir-se à discussão e aperfeiçoamento de nossas propostas, ser parte delas. Vamos juntos construir o Brasil que queremos!

Marina Silva
A carta de compromisso ORIGINAL pode ser encontrada através do link: 
Dúvidas me surgiram...
Teria Maurício pensado igual Marina Silva, dois anos após tais palavras serem ditas pela mesma?
Teria Maurício REALMENTE escrito sua carta de compromisso?
Será essa sua PRIMEIRA PROVA DE COMPROMISSO para com a população poçobraquense durante esta campanha?
E agora, quem poderá nos responder?


Caro Neo,

Ainda não defini meu voto para as eleições deste ano. Como precisei vir morar em Natal, devido os estudos e o trabalho, acompanho os acontecimentos da minha cidade, dentre eles a corrida política, através da internet, seja no seu blog, ou pelo blog de Leonardo, pois sempre estão atualizado. Assim, quando vou a Poço Branco, não fico por fora das rodas de discussão, que entretém a vida dos nossos conterrâneo. Vi que o amigo Leonardo tem enfatizado muito os possíveis problemas da chapa do candidato Waldemar, e comecei a me questionar o porque, visto que recordo de variadas postagens, as quais o mesmo fez no próprio blog a favor de tal candidato, bem como as que ele se posicionava contra o atual gestor, Mauricio. Acredito na liberdade de expressão, porém, em caso assim, a expressão do emissor se compromete, por ser perceptível a falta de opinião "espontânea", a persuasão  envenenada das palavras, a falta de veracidade em muitas das informações, e a própria falta de imparcialidade. O colega entristeceu-me, e fez-se desmerecer da sua formação, ao se posicionar dessa forma na internet. Não esperava tal posicionamento do mesmo. Espero que os leitores e eleitores de Poço Branco, principalmente os indecisos, tenham consciência da postura que o referido blogueiro assumiu, e do conteúdo do ácido e descredibilizado que ele vem oferecendo em sua página, durante a corrida política, e não se deixem levar por suas palavras infundadas. Pesquisem sobre o nossos candidatos, participem dos comícios, reuniões, leiam os planos de governo, escutem as propostas dos CANDIDATOS, e não o falatório de alguém que nem eleitor do nosso município é, pois Poço Branco merece um bom gestor, que busque o melhor para o seu povo e para cidade.

Att  M. C

Minha cara leitora,

Primeiro que tudo, quero parabeniza-la pelas belíssimas colocações, e do seu protesto perante a opinião dos leitores. Acredito que pessoas como você, entre outras, tenha muito a contribuir cada vez mais, na decisão, onde deveremos tomar com  relação ao ano eleitoral. Assim como você, acredito na liberdade de expressão, como também, na imparcialidade dos que realmente procuram levar a coerência aos seus fiéis leitores.

Seu comentário me chamou a atenção, por isso, resolvi publica-lo em "Respondendo ao Leitor". De forma que, o seu relato deve trazer benefícios, principalmente para aqueles indecisos, que precisam se posicionar daqui a alguns dias. Abraços...Como lhe prometi, não divulguei o seu Email. 

Neo Alves 




quarta-feira, 18 de julho de 2012

Partidos devem registrar comitês financeiros até quarta-feira (18)

Calendário com urna eletrônica ao fundo.

Esta quarta-feira (18) é o último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos. Os partidos devem observar o prazo de cinco dias após a respectiva constituição do comitê para fazer o registro.

Também esta quarta-feira é o dia final para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido até o dia 5 de julho.

Nesta data termina ainda o prazo para que qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, informe ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que afete candidato que tenha requerido pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não terem solicitado o registro.


* Com informações Agência de Notícias da Justiça Eleitoral

terça-feira, 17 de julho de 2012

E AGORA JOSÉ?! FICHA LIMPA É JULGADA CONSTITUCIONAL.


O Supremo Tribunal Federal julgou ontem (16/07/2012) que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.°135/2010) é CONSTITUCIONAL.
Com a decisão, os dispositivos desta Lei passam a valer para as eleições municipais de outubro deste ano.
O resultado da votação foi 7 a 4. Veja como votaram os Ministros:
FAVORÁVEIS
à Lei da Ficha Limpa
CONTRÁRIOS
à Lei da Ficha Limpa
Min. Luiz Fux (Relator)
Min. Rosa Weber
Min. Cármen Lúcia
Min. Joaquim Barbosa
Min. Ricardo Lewandowski
Min. Carlos Ayres Britto
Min. Marco Aurélio
Min. Dias Toffoli
Min. Gilmar Mendes
Min. Celso de Mello
Min. Cezar Peluso.
A Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis políticos que tenham condenação por determinados crimes, por algumas práticas ilícitas eleitorais ou por ato de improbidade administrativa, em decisão proferida por órgão colegiado (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal ou mesmo Tribunal do Júri).
Também ficam impedidos de concorrer a cargos públicos eletivos os políticos cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação.
A declaração de constitucionalidade da Lei ocorreu no julgamento conjunto de três ações:
ADC n. 29: proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS)
ADC n. 30: proposta pela OAB.
ADI n. 4578: proposta pela CNPL (Confederação Nacional dos Profissionais Liberais)
O QUE PEDIAM AS AÇÕES E O QUE FOI DECIDIDO:
As duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) pediam que fosse reconhecida a constitucionalidade integral da Lei.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, por sua vez, pugnava pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da Lei que torna inelegíveis os profissionais que tenham sido excluídos do exercício da profissão por órgão de classe competente (exs: OAB, CREA).
O STF julgou procedentes as ADC’s propostas e improcedente a ADI, reconhecendo, assim, a constitucionalidade da Lei na íntegra.
INICIATIVA POPULAR
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) foi proposta ao Congresso por iniciativa popular, registrando mais de 1,6 milhões de assinaturas.
LEI NÃO FOI APLICADA EM 2010
A Lei Complementar 135 foi promulgada em 4 de junho de 2010.
Como não entrou em vigor um ano antes das eleições gerais de 2010, o STF entendeu que não poderia ser aplicada naquele pleito com base no que dispõe o art. 16 da CF/88:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
ENTENDA MELHOR EM QUE CONSISTE A LEI DA FICHA LIMPA
A Constituição Federal, em seu art. 14, § 9º dispõe que uma Lei Complementar deverá estabelecer casos de inelegibilidade a fim de proteger:
A probidade administrativa
A moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato e
A normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou O abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
A inelegibilidade consiste na ausência de capacidade eleitoral passiva.
Inelegibilidade = impossibilidade jurídica de ser candidato.
A Lei Complementar mencionada pelo § 9º do art. 14 é a Lei Complementar n.° 64/90.
Em 2010, foi aprovada a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que teve como objetivo alterar a LC 64/90, incluindo novas hipóteses de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
CASOS DE INELEGIBILIDADE DISCIPLINADOS PELA LEI DA FICHA LIMPA:

Não podem ser eleitos para nenhum cargo
as pessoas que estiverem nas seguintes situações:

Governador (e Vice-Governador) ou Prefeito (e Vice-Prefeito) que…
perderam seus cargos eletivos por violação
·         à Constituição Estadual,
·         à Lei Orgânica do DF ou
·         à Lei Orgânica do Município
(ex: Governador que sofreu impeachment)

Pessoa que for condenada em representação eleitoral por
abuso do poder econômico ou político.
A pessoa que for condenada pelos seguintes crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Esta inelegibilidade não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
A pessoa que for declarada indigna do oficialato, ou com ele incompatível.
Obs: segundo a CF/88, o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra (art. 142, § 3º, III).
Administrador público que tiver suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Obs: se a decisão que rejeitou as contas tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, não incidirá a inelegibilidade.
Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que tiverem sido condenados por beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.
A pessoa condenada por:
·         corrupção eleitoral
·         captação ilícita de sufrágio
·         doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou
·         por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma
Presidente da República
Governador
Prefeito
Senadores, Deputados ou Vereadores
… que renunciarem a seus mandatos…
… desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo de perda do mandato.
A pessoa que for condenada à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Pessoa que for excluída do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional.
Ex: advogado condenado pelo Tribunal de Ética da OAB;
Ex2: engenheiro condenado pelo CREA.
Pessoa que for condenada por ter desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.
Ex: marido é governador, já reeleito, e simula que se divorcia da sua esposa para que esta se candidate ao governo do estado, burlando a proibição do § 7º do art. 14 da CF.
Pessoa que for demitida do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.
Pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais julgadas ilegais pela Justiça Eleitoral.
Magistrados e membros do Ministério Público que:
·         foram aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória;
·         tenham perdido o cargo por sentença ou
·         tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Observações importantes sobre as hipóteses de inelegibilidade acima listadas:

1) Não é necessário que a decisão condenatória tenha transitado em julgado. Basta que tenha sido proferida por órgão colegiado (exs: TRE, TJ, TRF). Assim, por exemplo, se um prefeito for condenado pelo Tribunal de Justiça por peculato, ficará inelegível por 8 anos, ainda que tenha recorrido desta decisão e ainda esteja aguardando o julgamento do recurso.

2) A desnecessidade de trânsito em julgado é a maior inovação e era a maior polêmica da Lei.
Inovação porque o trânsito em julgado de uma decisão condenatória criminal demora muito tempo para ocorrer, isto quando não acontece antes a extinção do processo pela prescrição.
Polêmica porque muitos argumentavam que isso violava o princípio da presunção de inocência.
3) Estas inelegibilidades irão perdurar pelo prazo de 8 anos, contados da decisão, do cumprimento da pena (no caso da condenação criminal) ou do término do mandato.
Extraída do blog: Guamaré em dia

Limite de gasto da Coligação "POÇO BRANCO CADA VEZ MELHOR" é oito vezes maior do que a Coligação "UNIDOS POR POÇO BRANCO" e do Candidato João Paulo do PC do B

 








Nome para urna eletrônica:MAURICIO MENEZESNúmero:55
Nome completo:JOSE MAURICIO DE MENEZES FILHOSexo:Masculino
Data de nascimento:21/07/1961Estado civil:Casado(a)
Nacionalidade:Brasileira nataNaturalidade:NATAL / RN
Grau de instrução:Superior incompletoOcupação:Prefeito
Endereço do site do candidato:

Partido:Partido Social Democrático -  PSD - (55)
Coligação:POÇO BRANCO CADA VEZ MELHOR
Composição da coligação:PP / PDT / PT / PR / PV / PSD
Cargo a que concorre:Prefeito (POÇO BRANCO / RN)
No. processo/protocolo:38-39.2012.6.20.0062 / 349892012
CNPJ de campanha:16.011.814/0001-61
Limite de gastos de campanha:   800.000,00



                                                                  


Nome para urna eletrônica:
VALDEMARNúmero:25
Nome completo:WALDEMAR HORÁCIO DE GOIS NETOSexo:Masculino
Data de nascimento:07/06/1982Estado civil:Casado(a)
Nacionalidade:Brasileira nataNaturalidade:NATAL / RN
Grau de instrução:Ensino Médio completoOcupação:Comerciante
Endereço do site do candidato:

Partido:Democratas -  DEM - (25)
Coligação:UNIDOS POR POÇO BRANCO
Composição da coligação:PRB / PTB / PMDB / DEM / PMN / PSB / PSDB
Cargo a que concorre:Prefeito (POÇO BRANCO / RN)
No. processo/protocolo:59-15.2012.6.20.0062 / 378062012
CNPJ de campanha:16.159.283/0001-59
Limite de gastos de campanha:   100.000,00



                                

Nome para urna eletrônica:JPNúmero:65
Nome completo:JOÃO PAULO NUNES DO NASCIMENTOSexo:Masculino
Data de nascimento:01/07/1980Estado civil:Solteiro(a)
Nacionalidade:Brasileira nataNaturalidade:PIO IX / PI
Grau de instrução:Ensino Médio incompletoOcupação:Agenciador de Propaganda
Endereço do site do candidato:

Partido:Partido Comunista do Brasil -  PC do B - (65)
Coligação:Partido não coligado
Composição da coligação:-
Cargo a que concorre:Prefeito (POÇO BRANCO / RN)
No. processo/protocolo:80-88.2012.6.20.0062 / 382632012
CNPJ de campanha:16.163.274/0001-31
Limite de gastos de campanha:   100.000,00