Em Sessão Plenária na tarde de segunda-feira (30), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa, ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra os prefeitos Pedro Augusto Lisboa, do município de Passa e Fica, e Luiz Benes Leocádio de Araújo, de Lajes. Ambos os prefeitos perderam os mandatos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.
Na ação proveniente de Passa e Fica, o prefeito Pedro Augusto Lisboa, eleito pelo Partido Progressista (PP), alegou que se desfiliou da agremiação para filiar-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) por ter sofrido grave discriminação pessoal, em razão da perseguição política do atual presidente estadual do PP, desrespeito do Diretório Nacional do PP, além de total desorganização partidária e mudança constante de comissão provisória do diretório estadual. Pedro Augusto alegou, ainda, que representantes do partido teriam se mobilizado para tentar regularizar a sua situação, mas não conseguiram, e que o Presidente Nacional do PP teria autorizado a saída de todos os prefeitos e vereadores insatisfeitos.
Em seu voto, o juiz Jailsom Leandro, relator, entendeu que as provas constantes nos autos mostram que havia, de fato, desentendimentos e grupos políticos divergentes dentro do próprio PP. Todavia concluiu que houve “insatisfação do peticionado e de seu grupo com a escolha de seu adversário para presidir o partido e não ofensa direta a ele ou discriminação grave contra a sua pessoa, mas apenas uma opção escolhida pelo diretório nacional, o que não é razão para a desfiliação sem justa causa”. Assim, diante da existência de meras divergências partidárias, mas não de discriminação pessoal e política de natureza grave, o magistrado votou pela procedência do pedido, decretando a perda do mandato do prefeito de Passa e Fica, com indicação para que seja empossado o vice-prefeito. O voto foi acompanhado pelos juízes Ricardo Procópio e Nilson Cavalcanti e pelos desembargadores Amílcar Maia e Saraiva Sobrinho. O juiz Nilo Ferreira divergiu do entendimento e o juiz Verlano Medeiros alegou suspeição.
No caso do município de Lajes, o prefeito Luiz Benes Leocádio de Araújo, eleito pelo PP, alegou que pediu desligamento do partido, em virtude de instabilidade causada pelas sucessivas mudanças de comando do PP, através de sua Comissão Executiva Provisória Estadual do RN, e que o partido não estava lhe dando apoio político, nem ao seu grupo político. Argumentou ainda que o Partido Progressista além de ser desorganizado e não respeitar os seus filiados entregou a direção estadual a pessoas que não eram comprometidas com o crescimento da representação democrática, o que teria criado um clima insustentável e de antagonismo político.
O juiz Nilo Ferreira, relator, entendeu comprovado o tratamento segregatório imposto ao prefeito Luiz Benes Leocádio, concluindo a ocorrência de justa causa para sua desfiliação partidária, votando pela improcedência do pedido. Entretanto, o desembargador Amílcar Maia, abriu divergência do entendimento, que foi acompanhada pelos juízes Jailsom Leandro, Ricardo Procópio e Nilson Cavalcanti e pelo desembargador Saraiva Sobrinho. Apenas o juiz Verlano Medeiros alegou impedimento. Assim, por maioria, a Corte Eleitoral votou procedente a ação do MPE, decretando a perda do mandato do prefeito de Lajes, Luiz Benes Leocádio de Araújo.
Fonte - TRE
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