Poço Branco RN

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Ex-prefeito é inocentado da acusação de improbidade administrativa


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte inocentou o ex-prefeito de São João do Sabugi, Elísio Brito de Medeiros Galvão da acusação de improbidade administrativa feita pelo município. A decisão do Desembargador Amaury de Moura Sobrinho confirmou a sentença proferida pela juíza da Comarca daquele município.
A Prefeitura de São Paulo do Potengi alegou, em síntese, que na gestão do ex-prefeito foi firmado convênio com o Fundo Nacional de Saúde em dezembro de 2005, tendo como objeto a melhoria habitacional para o controle da 'doença de Chagas', para o qual foram destinados R$ 150.000,00 pelo Governo Federal. Ocorre que após a prestação de contas, essas foram desaprovadas pela coordenação de convênios da União, ficando um saldo a devolver no valor de R$ 51.229,47.

Elísio Galvão confessou que as contas não foram aprovadas por questões de ordens técnicas, alegando a impossibilidade jurídica do pedido em razão da ausência de dolo ou culpa por parte sua parte. Consta nos autos que as contas relativas à execução do projeto decorrente do convênio não foram aprovadas por questões de ordem técnica, as quais foram amplamente justificadas pelo ex-prefeito. Foi ressaltado que a fiscalização foi feita já na gestão do prefeito atual, que de forma irresponsável respondeu negativamente às questões sem tomar conhecimento da real situação.

De acordo com o Desembargador Dilermano, documentos juntados ao processo “demonstram claramente a situação de "adimplente" do recorrido junto ao Ministério da Saúde, relativamente ao Convênio 1292/2005, resultando exitosa a comprovação dos recursos destinados para aquela finalidade. (…) Portanto, por não vislumbrar o elemento subjetivo específico (dolo) na conduta praticada pelo recorrente, porquanto não há como se extrair qualquer indício de prova ensejador de violação aos interesses do Fisco, bem como dano ao Estado, entendo indevida a aplicação das penalidades da Lei de Improbidade Administrativa ao demandado”, decidiu o Desembargador.


Fonte Tribunal de Justiça RN

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