O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, considerou procedente a ação declaratória de constitucionalidade, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), defendendo a proclamação da validade da íntegra da Lei da Ficha Limpa. Em parecer divulgado nesta sexta-feira, Gurgel ressalta que "o intento do legislador, ao impedir a candidatura a cargo eletivo de profissionais que tenham sido sancionados por infrações ético-profissionais, é evitar a projeção desse tipo de comportamento no espaço político-institucional".
O parecer do Ministério Público é fundamental para que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) comecem a analisar a constitucionalidade da nova lei. As regras que definirão as eleições de 2012 passam pela apreciação final da Lei Ficha Limpa. O parecer do MP e o julgamento no Supremo foi um dos pedidos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) na audiência pública no Senado que debateu medidas para o combate à corrupção, realizada na terça-feira.
Em março, o STF decidiu por 6 votos a 5 que a Lei da Ficha Limpa não vale para as eleições de 2010. Deste modo, todos os políticos que tiveram a candidatura barrada pela Ficha Limpa e que se elegeram em 2010 poderão tomar posse, alterando assim a composição do Congresso e de assembleias. Falta ainda o Supremo se pronunciar sobre outros pontos da lei, como a constitucionalidade, que também foram questionados na Justiça.
Para Gurgel, é "inequívoca a relevância da controvérsia judicial sobre a aplicação da LC nº 135/10". "Primeiro, por conta da demonstrada discrepância de entendimentos entre alguns TREs e o TSE acerca da incidência temporal da Lei da Ficha Limpa sobre atos e fatos jurídicos pretéritos. De mais a mais, é fundamental que seja proferido julgamento pelo STF, com efeitos erga omnes e vinculantes, de modo a se conferir segurança jurídica ao processo eleitoral de 2012".
Um dos argumentos lançados contra a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa é uma a suposta afronta ao princípio da presunção de inocência. Segundo a nova lei, fica impedido de se eleger políticos condenados por órgão colegiado (com mais de um magistrado), mesmo com o processo sem trânsito em julgado.
No parecer, Gurgel contra-argumenta: " O princípio da presunção de inocência, a exemplo do que ocorre com os demais princípios constitucionais, não tem natureza absoluta. Sua incidência, eventualmente, pode ceder lugar a outro valor constitucionalmente relevante.
Da Agência O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sua opinião.