Poço Branco RN

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Prefeito de Poço Branco tem apenas cinco dias pra se defender

Isso mesmo! Ontem pela manhã, o Juiz substituto da Comarca de Poço Branco RN Dr. Jussier Barbalho Campos, notificou o atual prefeito José Mauricio Menezes pela suposta Captação Ilícita de Sufrágio. O prefeito tem o prazo de cinco dias para elaborar sua defesa e do vice prefeito Percivaldo Junior. 

O processo tem origem do próprio Ministério Público que apura supostas irregularidades que aconteceram  no período das eleições  passada (2012).

O prefeito junto com o seu vice, nesse mesmo pleito já se encontram com suas prestações de contas eleitoral desaprovada tanto pela Justiça Eleitoral da nossa comarca como também pelo Ministério Público Municipal.

Veja;


PROCESSO:Nº 19257 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RN
62ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:19257.2012.620.0062
MUNICÍPIO:POÇO BRANCO - RNN.° Origem:
PROTOCOLO:950862012 - 19/12/2012 15:15
REPRESENTANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO:JOSE MAURICIO DE MENEZES FILHO, CANDIDATO A PREFEITO
REPRESENTADO:PERCIVALDO DE PAIVA CAVALCANTI JUNIOR, CANDIDATO A VICE-PREFEITO
JUIZ(A):JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX
ASSUNTO:AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ART. 41-A DA LEI 9.504/97 - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
LOCALIZAÇÃO:62ª ZE-62ª ZONA ELEITORAL
FASE ATUAL:24/01/2013 10:42-Registrado Despacho de 23/01/2013. Determinando notificação dos demandados
 Andamento  Despachos/Sentenças  Processos Apensados  Documentos Juntados  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
62ª ZE24/01/2013 10:42Registrado Despacho de 23/01/2013. Determinando notificação dos demandados
62ª ZE20/12/2012 09:39Conclusos ao(à) juiz(a) para despachar a exordial
62ª ZE20/12/2012 09:39Autuado zona - AIJE nº 192-57.2012.6.20.0062
62ª ZE20/12/2012 09:34Documento registrado
62ª ZE19/12/2012 15:15Protocolado
Despacho
Despacho em 23/01/2013 - AIJE Nº 19257 DR. JUSSIER BARBALHO CAMPOS
Notifique-se os demandados para apresentarem defesa no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 22, inciso I, alínea a, da Lei Complementar 64/90, podendo apresentar documentos e arrolar testemunhas.

Um comentário:

  1. Néo!até este momento nem uma novidade sobre o processo do nosso prefeito.

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