Os candidatos que pretendem concorrer nas eleições de 2012 têm até sexta-feira (3) para fixar domicílio eleitoral no município em que querem disputar o pleito a prefeito, vice-prefeito ou vereador, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
No momento do pedido de registro da candidatura, o partido deve provar que os seus candidatos estavam pelo menos desde 7 de outubro de 2011 com domicílio eleitoral no município em que pretendem concorrer, conforme o artigo 9º da Lei das Eleições. Essa data equivale a exatamente um ano antes do primeiro turno das próximas eleições municipais.
De acordo com o TSE, nas eleições de 2008, a Corte recebeu 43 processos questionando a comprovação do domicílio eleitoral de pré-candidatos. Em 2010, foram 11 recursos sobre o tema.
Sem essa comprovação de domicílio eleitoral, o pedido de registro de candidatura é negado pela Justiça Eleitoral. Os recursos, contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, eram tanto de candidatos quanto de adversários ou do Ministério Público.
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