O Ministério da Educação (MEC) divulgou os parâmetros de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2012. Entre as definições está o novo valor anual mínimo nacional por aluno de R$ R$ 2.091,37 ainda para este ano.
Houve uma queda de R$ 5 no valor anteriormente previsto pela pasta (R$ 2.096,68). Segundo portaria publicada nessa terça-feira (27) no Diário Oficial da União, o valor considera a reintegração ao Fundeb dos alunos da pré-escola, atendidos em instituições conveniadas, como as filantrópicas, sem fins lucrativos.
De acordo com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), esse valor mínimo é fixado, anualmente, por portaria interministerial dos ministérios da Educação e da Fazenda e pode ser ajustado, no decorrer do ano, em razão de mudanças no comportamento das receitas do Fundeb, provenientes das contribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O governo federal complementa o Fundeb sempre que a arrecadação de um determinado estado não for suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno matriculado na rede pública.
O dinheiro do fundo é transferido de forma automática e periódica para cada governo estadual e municipal, com base no número de alunos registrados no Censo Escolar mais recente. Na última transferência, em novembro, a União depositou R$ 755,2 milhões nas contas dos estados que não alcançam com sua própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno. Neste ano estão no grupo Alagoas, o Amazonas, a Bahia, o Ceará, Maranhão, Pará, a Paraíba, Pernambuco e o Piauí.
O valor previsto em complementação para os nove estados este ano e em janeiro de 2013 soma R$ 10,4 bilhões. A próxima transferência, no mês de dezembro, terá o mesmo valor de novembro. Em janeiro do ano que vem, o investimento da União alcança R$ 1,4 bilhão, referente a 15% de todo valor anual. A previsão do valor anual mínimo nacional para o próximo ano ainda será divulgada pelo MEC em nova portaria até o final do ano.
Constituído em 2007, o Fundeb engloba 27 fundos específicos, um para cada estado da Federação e um para o Distrito Federal. Seus recursos devem ser destinados necessariamente ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica, isto é, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. O Fundeb funciona como um fundo contábil, composto por uma cesta de impostos e transferências estaduais e municipais, e sua vigência se estende até 2020.
Por lei, pelo menos 60% dos recursos do Fundeb devem ser usados para remunerar o magistério e os gestores educacionais. Nesse cálculo, incluem-se professores e profissionais da área de suporte pedagógico, como direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação e orientação educacional. O restante do dinheiro vai para outras despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, como aperfeiçoamento de professores e compra de equipamentos necessários ao ensino.
Fonte: Agência Câmara/Enock Douglas
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