Mauricio Menezes e Percivaldo Junior |
Antes de ontem, quarta feira (12), o prefeito reeleito Mauricio Menezes teve sua prestação de contas desaprovada pela Justiça Eleitoral.
Baseado nos autos, o representante do Ministério Público aderiu à conclusão do relatório técnico, pugnando pela desaprovação das contas.
Segundo o representante, o requerente praticou irregularidade a respeito à doação estimável em dinheiro referente a cessão de um veículo em campanha, especificamente do veículo do tipo Ford F-1000, mini-trio, de placa BNG5468, que não foi relacionado na declaração de bens do candidato no momento do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral.
Ao responder a diligência solicitada pela equipe técnica, o candidato alegou que o veículo fora adquirido na data de 03/09/2012, passando a constituir seu patrimônio pessoal desde então. Entretanto, para o Ministério, o veículo não poderia ter sido cedido em favor da campanha eleitoral do candidato, constando da prestação de contas como doação estimável em dinheiro, conforme dispõe da Resolução TSE 23.376/2012 em seu o art. 23.
Para Justiça Eleitoral, o candidato eleito, por ter adquirido o veículo no curso da campanha eleitoral, sem a devida movimentação financeira na conta bancária, configura-se o que se denomina de “caixa 2”, ou seja, a contração de despesas sem a prévia movimentação financeira na conta bancária da campanha eleitoral. Neste sentido, o uso de “caixa 2” em campanha eleitoral configura irregularidade de natureza grave, que por si só é capaz de macular a confiabilidade das contas, ensejando a desaprovação das mesmas.
considerando comprometida a regularidade e a confiabilidade das contas, a Justiça Eleitoral julgou DESAPROVADA a prestação de contas dos Srs. JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO, candidato a prefeito, e PERCIVALDO DE PAIVA CAVALCANTI JUNIOR, candidato a vice-prefeito, referentes a suas candidaturas nas eleições municipais de 2012.
Se o quadro permanecer como está, Poço Branco provavelmente caminhará para uma nova eleição...Vamos aguardar!!!
Mais informações acesse: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte em acompanhamento processual
Mais informações acesse: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte em acompanhamento processual
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