Poço Branco RN

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Marco Maia defende autonomia da Câmara para decidir sobre perda de mandato


O presidente da Câmara, Marco Maia, reafirmou nesta segunda-feira (10) que a Constituição reserva ao Congresso Nacional a responsabilidade de cassar o mandato de parlamentares. No Supremo Tribunal Federal (STF), está em andamento votação sobre a possível perda automática de mandato dos parlamentares condenados no caso mensalão.
“É muito ruim, em um sistema democrático, com Poderes autônomos e independentes, que um tente 
interferir na iniciativa de outro. O Legislativo não gostaria que se intrometessem em questões que são suas prerrogativas. A Constituição, neste caso específico, é muito clara – 407 deputados constituintes votaram favoravelmente a esse artigo. Não se trata de discutir o mérito da matéria, mas sim de discutir uma prerrogativa que é da Câmara”, disse.
Supremo
A votação sobre o assunto no STF terminou empatada em 4 a 4 nesta segunda-feira. Na quarta-feira (12), o ministro Celso de Mello dará o voto definitivo sobre a questão.

Segundo a Constituição, o condenado em sentença criminal tem seus direitos políticos suspensos enquanto durar a pena. A dúvida é se essa suspensão é comunicada à Câmara, que deve decidir sobre a perda de mandato, ou se o Supremo decide e só comunica à Casa.
Quatro ministros do STF (Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia) levaram em conta o artigo 55 da Constituição, que atribui à Câmara, "por voto secreto e maioria absoluta", a decisão sobre a perda de mandato de parlamentar condenado. Eles argumentaram que as proteções ao mandato parlamentar não visam à pessoa, mas à soberania do voto da população que o elegeu.
Outros quatro ministros (Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio) consideraram que, em caso de condenação penal de parlamentar, prevalece o artigo 15 da Constituição, segundo o qual uma condenação criminal transitada em julgado leva à suspensão de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato. Por essa interpretação, caberia à Câmara apenas formalizar a perda de mandato.
Da Reportagem/PT

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