O juiz Pedro Cordeiro Júnior, titular da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, tornou sem efeito imediato a sentença que cassou o mandato da prefeita Cláudia Regina (DEM) e do vice-prefeito Wellington Filho (PMDB), assinada no último final de semana pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral.
Pedro Cordeiro acatou embargo de declaração, com pedido de nulidade do processo, ajuizado pelos advogados de defesa, sob argumento de que existem falhas tanto na construção da peça processual, quanto na decisão de José Herval.
Uma das malhas, segundo os advogados Humberto Fernandes e Emanuel Antas, foi a não citação para defesa da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), já que ela é citada como personagem principal de suposta prática de abuso de poder econômico em prol dos candidatos vitoriosos, como alegou os demandantes.
Além de suspender o efeito imediato da decisão de Herval, o juiz Pedro Cordeiro abriu prazo de três dias para a coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz”, da candidata derrotada Larissa Rosado (PSB), autora do processo, se manifestar a respeito do pedido de nulidade do processo.
Após receber essa fase, Pedro Cordeiro julgará o mérito do embargo de declaração, podendo decidir por dá continuidade ou encerrar o processo. É mais um capítulo do embate jurídico-eleitoral.
Enquanto isso, a prefeita Cláudia Regina e o vice Wellington Filho continuam nos cargos normalmente.
Por César Santos
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