A Segunda Câmara de Contas do TCE condenou o ex-prefeito do de Rio do Fogo, Francisco das Chagas Cruz, a restituir aos cofres públicos, a importância de R$ 657.346,87, devidamente corrigidos. O ex-gestor não prestou contas no processo nº 006539/2006-TC, analise da prestação de contas da Prefeitura daquele município, referente ao exercício financeiro de 2006. Instado a se pronunciar, o responsável não apresentou defesa, sendo, por conseguinte, declarada a sua revelia pelo conselheiro Relator Tarcisio Costa.
No voto, o relator pede pela desaprovação da matéria e pela restituição aos cofres municipais dos valores citados, concernente à soma dos gastos empregados e que não tiveram a sua regular aprovação. Aprova também a aplicação de multa no equivalente a 10% do valor atualizado do debito, com fulcro no art. 78, inciso I, combinado com o art. 102, inciso I, todos da Lei Complementar nº 121/94.
Outro ex-prefeito de Rio do Fogo Túlio Antônio de Paiva Fernandes, deverá ressarcir R$ 58.956,00, devidamente atualizado, correspondente a despesas com material sem destinação especifica. As despesas foram efetuadas na prestação de contas do 2º e 3º bimestre de 2002, processo nº 015274/2003.
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