George Câmara (dir.) e Raniere Barbosa (esq.) seguem com suas candidaturas indeferidas pelo TRE/RN
O juiz Verlano de Queiroz Medeiros, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), negou a liminar que pedia a suspensão da decisão da 1ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro de candidatura dos vereadores Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB). Tal medida foi publicada nesta quinta-feira (8) no Diário da Justiça Eletrônico.
A liminar pedia que fosse suspensa a decisão que indeferiu o registro de candidatura de todos os candidatos a vereador que faziam parte da coligação União Por Natal II, da qual participaram Raniere Barbosa e George Câmara. Isso aconteceu por que o PTdoB participou dessa coligação na chapa representativa, mas também fez parte de outra coligação na chapa majoritária.
No pedido de suspensão da medida, a defesa da coligação União Por Natal II sugere o perigo de outros candidatos assumirem as vagas ganhas por Raniere e George, caso não seja julgado o mérito da questão antes da diplomação dos vereadores para a próxima gestão. Com o indeferimento do registro das candidaturas da coligação, Edivan Martis (PV) e Cláudio Porpino (PSB) aparecem na lista de eleitos no pleito municipal deste ano no lugar dos candidatos do PRB e PCdoB.
Conuto, no entendimento do juiz Verlano Medeiros, a diplomação dos vereadores para a gestão que se iniciará no próximo ano não é tão iminente. "A diplomação dos eleitos pode ocorrer até o dia 19/12/2012", argumenta o magistrado. Ele acredita que o julgamento do mérito em torno do registro de candidatura da coligação União Por Natal II possa ocorrer antes dessa data, por isso considera que não há requisitos necessários à concessão da liminar.
A liminar pedia que fosse suspensa a decisão que indeferiu o registro de candidatura de todos os candidatos a vereador que faziam parte da coligação União Por Natal II, da qual participaram Raniere Barbosa e George Câmara. Isso aconteceu por que o PTdoB participou dessa coligação na chapa representativa, mas também fez parte de outra coligação na chapa majoritária.
No pedido de suspensão da medida, a defesa da coligação União Por Natal II sugere o perigo de outros candidatos assumirem as vagas ganhas por Raniere e George, caso não seja julgado o mérito da questão antes da diplomação dos vereadores para a próxima gestão. Com o indeferimento do registro das candidaturas da coligação, Edivan Martis (PV) e Cláudio Porpino (PSB) aparecem na lista de eleitos no pleito municipal deste ano no lugar dos candidatos do PRB e PCdoB.
Conuto, no entendimento do juiz Verlano Medeiros, a diplomação dos vereadores para a gestão que se iniciará no próximo ano não é tão iminente. "A diplomação dos eleitos pode ocorrer até o dia 19/12/2012", argumenta o magistrado. Ele acredita que o julgamento do mérito em torno do registro de candidatura da coligação União Por Natal II possa ocorrer antes dessa data, por isso considera que não há requisitos necessários à concessão da liminar.
Paulo de Sousa, do DN Online.
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