O Tribunal Superior Eleitoral considerou
o entendimento de que distribuição de combustível para carreata não caracteriza
compra de voto.
Segundo o ministro
Marco Aurélio Mello, a distribuição gratuita do combustível de forma limitada,
não constitui crime eleitoral.
O ministro manteve
a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), segundo a qual a
distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de
carreata não configura compra de votos, e com isso, candidatos estão liberados a fazê-la, contanto que sejam para uso
exclusivo de campanha e estejam discriminados na prestação de contas entregue à
Justiça Eleitoral.
“Consignou-se
que, objetivando a feitura de carreata, realmente ocorrera a entrega gratuita
de combustível à razão de dois litros para moto e cinco litros para carro, ou
seja, ninguém teve o tanque completo. Conforme fez ver o Regional, os
pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se tratando de distribuição
limitada de combustíveis para viabilizar carreata descabe cogitar da figura
do artigo 41-A da Lei 9.504/97′. O TRE-PI apontou o gasto total como sendo
de R$ 5.600,00, contabilizado na prestação de contas entregue à Justiça
Eleitoral e por esta aprovada” - enfatizou o ministro Marco Aurélio Melo, seguido
pelos demais membros da Corte Eleitoral.
Ao definir este posicionamento, o TSE julgou
um caso concreto, de um município do Piauí, em que a candidata que ficou em
segundo lugar, nas eleições de 2008, tentou cassar o mandato do eleito alegando crime eleitoral.
Parece que tem candidato em Poço Branco tentando dar o
mesmo tiro n’água. Será o DESESPERO?
Fonte: Notícias Terra; Blog do Marco Aurelio D'eça; Blog do Nacelio Cavalcante
Ah tá! Então o CHEFE DO CARTÓRIO ELEITORAL, quem flagrou o crime eleitoral, deve estar muito desesperado mesmo.
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