Lei de n° 9.096/95 e a Resolução do TSE de n° 22.610/07.
Deve acontecer como aconteceu antes da campanha de Senadores, Deputados federais e estaduais, a correria de troca de partidos para o pleito de 2010, agora é a vez dos candidatos a vereadores que se encontram com mandatos e quem pretendem concorrer as eleições de 2012. A lei n° 9.096/95 (Lei dos Partidos Político), nos seus Art. 24, 25 e 26, onde estabelecem regras de fidelidade e disciplina, ganhou reforço com a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que decidiu que os mandatos de senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, caso mudem de partidos, devolvam os mandatos para os partidos que o elegeram.
Com essa Resolução os vereadores que por ventura optar por outra sigla partidária devem entrar judicialmente com o pedido de desligamento do partido que foi eleito. Obtendo a declaração da justiça com a justificativa do porquê, se conseguir sai do partido e mantém o mandato.
Voltarei a comentar, acompanhe os tópico sobre a mesma matéria...mas fica a pergunta: quem é o primeiro a enfrentar o paredão?... Hoje meu abraço vai pra turma da resenha e, em especial pra meu amigo professor Batista filho de dona Esmerinda. A noite estarei aí...
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