Em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (16), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deu continuidade ao julgamento de processos referentes a registro de candidatura. O TRE-RN tem até o dia 23 de agosto para avaliar todos os recursos eleitorais interpostos contra o deferimento ou indeferimento de registros pelos juízes eleitorais.
Na sessão desta tarde, o Pleno julgou processos de candidatos ao cargo de vereador dos municípios de Natal, Mossoró, Jardim do Seridó, Lagoa Nova, Pau dos Ferros, Tibau. No julgamento do recurso procedente de Natal, foi mantido o indeferimento do registro de candidatura de Lúcia da Silva Costa, por ausência de quitação eleitoral.
Provenientes de Pau dos Ferros, foram julgados dois recursos interpostos por coligações adversárias contra candidatos do município que tiveram os registros de candidatura deferidos pela 40ª Zona Eleitoral. O TRE-RN, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, negou provimento aos recursos, mantendo o deferimento do registro de José Gilson Rêgo Gonçalves e Luiz Fabrício do Rêgo Torquato.
O registro do candidato José Rodrigues da Costa, de Mossoró, permaneceu indeferido, após a Corte ter conhecido do recurso e negado-lhe provimento.
Enfim, foram deferidos os registros dos candidatos Joaci Costa de Araújo, de Jardim do Seridó, e João Maria Alves de Assunção, de Lagoa Nova, em decisões que negaram provimento a recursos interpostos por órgãos partidários dos respectivos municípios.
Fonte: TRE
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