Quinta-feira, 28/04/2011 às 07h45
Ontem, o STF se posicionou em definitivo ao analisar o mérito de dois mandados de segurança ajuizados por Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ) e Humberto Souto (PPS-MG). Eles pretendiam assumir as vagas deixadas por seus correligionários ao assumirem outras funções públicas no início do mandato.
A reviravolta começou com o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora das duas ações. Anteriormente, tanto no plenário quanto em decisões liminares individuais, a ministra foi uma das defensoras da tese de que a suplência era do partido. Ao justificar a mudança, ela afirmou que a suplência fica definida no momento da proclamação dos resultados, quando está em vigor a aliança formada pela coligação partidária.
“A figura política da coligação é um superpartido, uma superlegenda, que se sobrepõe no processo eleitoral aos partidos. É a união de esforços, ideologias e projetos para aumentar a competitividade e representa uma conjugação indissociável para fins eleitorais”, disse a ministra.
Também mudaram de opinião os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Mendes foi, inclusive, quem lançou a tese, no ano passado, de que a suplência era do partido. Os ministros do STF estão, agora, autorizados a decidir individualmente os casos semelhantes que aguardam julgamento na Corte, seguindo entendimento do plenário.
A decisão de hoje não altera em nada a situação de 25 deputados federais empossados, todos suplentes de coligação, que aguardavam posicionamento definitivo da Corte. Isso porque a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados não obedeceu nenhuma das cinco liminares favoráveis ao partido, emitidas pelo Supremo. Uma das explicações para a desobediência da Mesa Diretora é que a Câmara estaria esperando posicionamento definitivo do plenário completo, uma vez que, nesse meio tempo, houve outras cinco decisões favoráveis à coligação.
O único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio Mello. “O eleitor não vota em coligação, eu mesmo não teria como definir os candidatos em que sufraguei [votei] nas eleições passadas”, disse o ministro. Ele também criticou o fato de a Câmara não ter cumprido as liminares do STF em favor do partido, uma delas de sua autoria.
“Aprendi que o exemplo vem de cima e fico pensando o que pensa o cidadão quando vê que a Câmara dos Deputados, em uma situação individualizada, e não coletiva, deixa de cumprir uma decisão do Supremo”, disse o ministro.
A maioria dos votos contou com críticas ao sistema político brasileiro, especialmente ao sistema proporcional e às coligações.
STF decide que vaga de suplente é para a coligação
No ano passado, a maioria dos ministros achava que a suplência era do partido, mas a Corte estava incompleta.
Com uma surpreendente reviravolta, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27), por um placar de 10 a 1, que a vaga de suplente na Câmara dos Deputados é da coligação. No ano passado, a maioria dos ministros achava que a suplência era do partido, mas a Corte estava incompleta – na época, a decisão teve o placar de 5 votos a 3 para o partido.
Ontem, o STF se posicionou em definitivo ao analisar o mérito de dois mandados de segurança ajuizados por Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ) e Humberto Souto (PPS-MG). Eles pretendiam assumir as vagas deixadas por seus correligionários ao assumirem outras funções públicas no início do mandato.
A reviravolta começou com o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora das duas ações. Anteriormente, tanto no plenário quanto em decisões liminares individuais, a ministra foi uma das defensoras da tese de que a suplência era do partido. Ao justificar a mudança, ela afirmou que a suplência fica definida no momento da proclamação dos resultados, quando está em vigor a aliança formada pela coligação partidária.
“A figura política da coligação é um superpartido, uma superlegenda, que se sobrepõe no processo eleitoral aos partidos. É a união de esforços, ideologias e projetos para aumentar a competitividade e representa uma conjugação indissociável para fins eleitorais”, disse a ministra.
Também mudaram de opinião os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Mendes foi, inclusive, quem lançou a tese, no ano passado, de que a suplência era do partido. Os ministros do STF estão, agora, autorizados a decidir individualmente os casos semelhantes que aguardam julgamento na Corte, seguindo entendimento do plenário.
A decisão de hoje não altera em nada a situação de 25 deputados federais empossados, todos suplentes de coligação, que aguardavam posicionamento definitivo da Corte. Isso porque a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados não obedeceu nenhuma das cinco liminares favoráveis ao partido, emitidas pelo Supremo. Uma das explicações para a desobediência da Mesa Diretora é que a Câmara estaria esperando posicionamento definitivo do plenário completo, uma vez que, nesse meio tempo, houve outras cinco decisões favoráveis à coligação.
O único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio Mello. “O eleitor não vota em coligação, eu mesmo não teria como definir os candidatos em que sufraguei [votei] nas eleições passadas”, disse o ministro. Ele também criticou o fato de a Câmara não ter cumprido as liminares do STF em favor do partido, uma delas de sua autoria.
“Aprendi que o exemplo vem de cima e fico pensando o que pensa o cidadão quando vê que a Câmara dos Deputados, em uma situação individualizada, e não coletiva, deixa de cumprir uma decisão do Supremo”, disse o ministro.
A maioria dos votos contou com críticas ao sistema político brasileiro, especialmente ao sistema proporcional e às coligações.
Bem meus amigos, hoje o história já não é mais o mesma. segundo o STF, o mandato do suplente pertence a coligação. É bem provável que dessa vez acertaram, a complexidade nesse caso é, que envolve partidos e coligações. O partido por sua vez fornece a sigla para quem postula um cargo político eleitoral, e a coligação é nada mais e nada menos, uma integração de forças partidárias para a obtenção do mesmo objetivo: a vitória nas urnas e o domínio do poder. No sistema proporcional, o total de votos válidos (desconsiderando brancos, nulos e abstenções) é dividido pelo número de vagas disputadas, para formar o quociente eleitoral. A partir deste número, é feito o cálculo do quociente partidário: onde os votos válidos recebidos pelos partidos da coligação (seja votos nominais ou de legenda) são divididos pelo quociente eleitoral. O resultado é o número de cadeiras que aquela coligação terá direito a eleger. A partir daí, pegam-se os melhores colocados de cada coligação para preencher as vagas. Isso acontece porque a definição dos candidatos eleitos para deputado federal, deputado estadual e vereadores, é diferente do sistema das eleições majoritárias. Ao contrário do que ocorre no pleito para os cargos de presidente, governador, senador e prefeito, no qual ganha o candidato que tiver o maior número de votos válidos, no sistema proporcional nem sempre o mais votado é eleito. Assim sendo, o vereador que perdeu seu mandato eletivo, ou mesmo no troca troca de partidos, ao meu ver, deve assumir o suplente da coligação.
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