Poço Branco RN

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

STF decide que ausência de título não impede eleitor de votar


STF decide que ausência de título não impede eleitor de votar

Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (30) a dupla exigência de apresentação do título de eleitor e de outro documento oficial com foto para que o eleitor possa votar no pleito de outubro. Apenas os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso se manifestaram em favor da cobrança dos dois documentos de identificação por considerarem que essa obrigatoriedade não representaria afronta à Constituição.

Pelo entendimento vencedor, o eleitor continua sendo orientado a comparecer na mesa de votação com os dois documentos --o título e um documento com foto--, mas se não estiver com o título, poderá votar apresentando apenas o documento com foto.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o Partido dos Trabalhadores (PT), ao questionar a necessidade de exigir do eleitor um documento com foto além do título eleitoral, argumentou que a obrigatoriedade de dupla documentação representava "cerceamento legal ao direito político do cidadão" e "burocracia desnecessária no momento da votação", violando o princípio constitucional da universalidade do sufrágio.

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