Poço Branco RN

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Distribuir combustível para carreata não é compra de voto, avalia TSE





O Tribunal Superior Eleitoral considerou o entendimento de que distribuição de combustível para carreata não caracteriza compra de voto.

Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, a distribuição gratuita do combustível de forma limitada, não constitui crime eleitoral.

O ministro manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não configura compra de votos, e com isso, candidatos estão liberados a fazê-la, contanto que sejam para uso exclusivo de campanha e estejam discriminados na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral.

“Consignou-se que, objetivando a feitura de carreata, realmente ocorrera a entrega gratuita de combustível à razão de dois litros para moto e cinco litros para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo. Conforme fez ver o Regional, os pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se tratando de distribuição limitada de combustíveis para viabilizar carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei 9.504/97′. O TRE-PI apontou o gasto total como sendo de R$ 5.600,00, contabilizado na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e por esta aprovada” - enfatizou o ministro Marco Aurélio Melo, seguido pelos demais membros da Corte Eleitoral.

Ao definir este posicionamento, o TSE julgou um caso concreto, de um município do Piauí, em que a candidata que ficou em segundo lugar, nas eleições de 2008, tentou cassar o mandato do eleito alegando crime eleitoral.

Parece que tem candidato em Poço Branco tentando dar o mesmo tiro n’água. Será o DESESPERO?

Fonte: Notícias Terra; Blog do Marco Aurelio D'eça; Blog do Nacelio Cavalcante

Um comentário:

  1. Ah tá! Então o CHEFE DO CARTÓRIO ELEITORAL, quem flagrou o crime eleitoral, deve estar muito desesperado mesmo.

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