Poço Branco RN

sábado, 9 de abril de 2011

Nepotismo - nomeação de parentes fere os principio da moralidade

Ontem sexta feira (08), comentamos sobre o nepotismo la na resenha. Que nomezinho pra gerar polêmica em! Falar nesse assunto em frente de quem tem mandato, tanto no executivo como no legislativo, é como estivesse assistindo um filme de terror, é de se arrepiar. Saber que existe nos órgãos  públicos, pessoas com grau de parentesco, todos nós sabemos, resta-nos apenas saber se enquadram ou não na Lei do Nepotismo. De acordo com a súmula vinculante editada pelo STF, será considerado nepotismo a contratação de maridos, esposas, avós, bisavós, filhos, netos bisnetos, irmãos, sobrinhos, sogros, sogras, genros e noras. A contratação de primos, no entanto, é permitida - pois os primos são considerados parentes de 4º grau. Pelo texto da súmula, está vetado a contratação de familiares de 3º grau. De acordo com a Lei, não será possível essa contratação cruzada dentro do mesmo poder. Se tem parente no governo, simplesmente não poderá ter um cargo comissionado, a não ser, através de concurso ou terceirização. Ao contrario do que falam por aí, quando dizem que orgão público podem contratar parentes  dos outro  político, a pessoa simplesmente não poderá ser comissionada se tiver um parente no mesmo orgão. ainda no assunto, conforme a Lei que define o parentesco, cito como exemplo: uma pessoa sendo vereador (a), não pode ter na prefeitura parentes em cargo de secretário , mesmo sendo um cargo de confiança, não pode fugir da Lei, no entanto esse tipo de ação não pode ser aceita. Como o nosso município é pequeno e as noticias correm ligeiras, recebi por Email, hoje pela manhã uma pergunta formulada por um leitor, que se diz assediado pelo nosso Blog, no seu texto original era a seguinte: 
Meu caro amigo Neo Alves,  a pessoa concursada do quadro de professores, sendo esposa do atual prefeito e candidato a reeleição, pode assumir a cadeira de secretária de educação, isso não é nepotismo?. Quero dizer que antes de responder, procurei pesquisar, e interpretar da melhor forma possível, lembro a todos que não sou especialista e posso me equivocar na resposta. Sem contar, que existe situações confusas como esta, que podem ser julgadas caso a caso. " Nesse caso, a pessoa que assume o cargo de secretária, já está ilegal desde 29 de agosto de 2008. Por ser comissionado, entra na Lei do  Nepotismo. O cargo de professora, no entanto, está protegido. abraços...


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